Custo do funcionário CLT
Quanto a empresa gasta por mês com o funcionário e quanto ele recebe líquido, com INSS e IRRF de 2026, FGTS, provisões de 13º e férias e benefícios.
Custo mensal para a empresaR$ 0,00
Líquido do funcionárioR$ 0,00
O que a empresa paga
O que o funcionário recebe
Perguntas frequentes
As perguntas frequentes estão disponíveis somente em português.
Quanto custa um funcionário além do salário?
Depende do regime e dos benefícios. Com salário de R$ 5.000,00 e vale-alimentação de R$ 600,00, o custo mensal vai de cerca de 141% do salário no Simples Nacional a 174% no regime normal, somando FGTS, INSS patronal, provisões de 13º e férias e benefícios. Veja o artigo com os exemplos.
Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?
Nos Anexos I, II, III e V, não: a contribuição patronal (CPP) já está dentro do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI), e a empresa fica dispensada das contribuições de terceiros (art. 13, § 3º). No Anexo IV, a CPP é paga à parte: 20% + RAT sobre a folha (art. 18, § 5º-C).
O que são RAT, FAP e Terceiros?
O RAT é a contribuição para os riscos do trabalho, de 1%, 2% ou 3% conforme a atividade (Lei 8.212/1991, art. 22, II), multiplicada pelo FAP, de 0,5 a 2,0 (Decreto 3.048/1999, art. 202-A). Terceiros são o salário-educação, o Sistema S e o Incra; no comércio e na indústria, costumam somar 5,8%.
Vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde têm encargos?
Não, nas condições da lei. O auxílio-alimentação não pode ser pago em dinheiro e não integra a remuneração (CLT, art. 457, § 2º); o vale-transporte não tem natureza salarial (Lei 7.418/1985, art. 2º); e o plano de saúde não é salário (CLT, art. 458, § 2º, IV).
Por que provisionar 13º e férias todo mês?
Porque o 13º (1/12 por mês, Lei 4.090/1962) e as férias com 1/3 (Constituição, art. 7º, XVII) são despesas do ano todo, pagas de uma vez. Ao provisionar 1/12 do 13º e 1/12 das férias + 1/3 por mês, com o FGTS e o INSS patronal sobre elas, o custo mensal fica real e o caixa não é surpreendido.
Ferramentas de apoio com finalidade informativa. Confira sempre a legislação e as particularidades de cada caso (convenções, município, atividade e regime) antes de recolher tributos.