Imposto de renda mensal
Tabela progressiva de 2026, dedução mais vantajosa e a redução da Lei 15.270/2025: isenção até R$ 5.000 e desconto até R$ 7.350. Inclui a retenção de 10% sobre lucros e dividendos.
Modalidade
Salário com INSS pela tabela progressiva (7,5% a 14%).
IRRF do mêsR$ 0,00
DAS do Simples Nacional
Alíquota efetiva pela LC 123/2006 (Anexos I a V), com Fator R, repartição por tributo e limite de 5% para o ISS.
Período
DAS do mêsR$ 0,00
Ferramentas de apoio com finalidade informativa. Confira sempre a legislação e as particularidades de cada caso (convenções, município, atividade e regime) antes de recolher tributos.