Resumo
- O limite anual do MEI, parado em R$ 81 mil desde 2018, passa para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
- As dívidas da parte do INSS do DAS-MEI existentes até 13/10/2026, com juros, multas e encargos, são perdoadas a partir de 1º/01/2027. A condição é pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes.
- O MEI passa a poder ter até 2 empregados, em vez de 1, a partir de 2027.
- Quem saiu do MEI por ter passado de R$ 81 mil e fatura até R$ 110 mil pode voltar ao MEI, pedindo o SIMEI em janeiro de 2027, se cumprir os demais requisitos.
- Com R$ 110 mil por ano, voltar ao MEI economiza cerca de R$ 5,6 mil por ano no comércio e R$ 7,8 mil por ano em serviços, em comparação com a ME no Simples Nacional.
1. O novo limite, ano a ano
| Ano | Limite anual | Média mensal | Limite com a tolerância de 20% |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 97.200,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | R$ 132.000,00 |
| 2028 em diante | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | R$ 168.000,00 |
A tolerância de 20% não é um limite extra. Ela só define quando o MEI deixa de existir. Até 20% acima do teto, a empresa paga o Simples sobre o excesso e vira ME no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro e todo o ano é recalculado como ME, com juros e multa.
Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional. Em 2027, quem abre em julho tem limite de 6 × R$ 9.166,67 = R$ 55.000,02 até dezembro.
2. Perdão das dívidas do MEI
A remissão do art. 5º atinge a contribuição previdenciária (INSS) do DAS-MEI devida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos. Vale para dívidas em atraso, inscritas em Dívida Ativa, parceladas ou em cobrança judicial.
- ICMS e ISS não entram: os R$ 1,00 e R$ 5,00 do DAS são tributos estadual e municipal. Uma lei federal não pode perdoá-los.
- Contrapartida obrigatória: o DAS que vencer nos 6 meses seguintes a 1º/01/2027 precisa ser pago em dia. Se atrasar, o perdão é cancelado.
- Sem devolução: quem já pagou ou parcelou não recebe de volta o que pagou. O saldo restante do parcelamento é que é perdoado.
- Ações judiciais: quem discute a dívida na Justiça precisa desistir da ação para ter a baixa. Nesse caso não paga honorários.
- Quem já saiu do MEI também tem direito, desde que a dívida seja da época em que era MEI (art. 5º, § 2º).
O governo divulgou que o perdão será automático. O texto da lei, porém, condiciona a baixa a um requerimento (art. 6º), e a PGFN ainda vai publicar as regras (art. 9º). Vale acompanhar a regulamentação antes de pagar qualquer DAS antigo dentro do período coberto.
3. Quem saiu do MEI pode voltar
Muitos microempreendedores foram desenquadrados nos últimos anos só por passar de R$ 81 mil, e hoje pagam o Simples Nacional como ME, com alíquota sobre o faturamento, pró-labore e contabilidade mais cara. Pelo art. 2º da LC 238/2026, com o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, quem fatura até R$ 110 mil volta a caber no MEI em 2027.
- Confira os requisitos: a empresa precisa ser empresário individual (EI), com atividade permitida ao MEI, sem sócio, sem filial e sem participação em outra empresa. Quem transformou o negócio em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) precisa avaliar a volta para EI antes.
- Confira o faturamento: a receita do ano anterior e a projeção do ano precisam caber no limite (R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028).
- Peça o SIMEI em janeiro: a opção é feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2027 e vale desde 1º/01/2027.
- Regularize pendências: débitos com o Simples ou com o cadastro impedem a opção. Resolva antes de janeiro.
O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deve ajustar a Resolução CGSN 140/2018 aos novos valores. Os detalhes da opção para 2027 podem receber regras complementares até lá.
4. Exemplo: R$ 110.000,00 de faturamento em 2027
Comparação para quem fatura R$ 110.000,00 em 2027, como MEI ou como ME no Simples Nacional, no comércio (Anexo I, alíquota de 4% na primeira faixa) e em serviços do Anexo III (6% na primeira faixa). Para o DAS-MEI e o pró-labore usei o salário mínimo de R$ 1.741,00 previsto no Orçamento de 2027. O valor final sai por decreto em dezembro.
| Por ano | MEI · comércio | ME · comércio (Anexo I) | MEI · serviços | ME · serviços (Anexo III) |
|---|---|---|---|---|
| Guia mensal | R$ 88,05 | R$ 366,67 | R$ 92,05 | R$ 550,00 |
| Tributos na guia (12 meses) | R$ 1.056,60 | R$ 4.400,00 | R$ 1.104,60 | R$ 6.600,00 |
| INSS do titular (11% sobre pró-labore de 1 salário mínimo) | incluso no DAS | R$ 2.298,12 | incluso no DAS | R$ 2.298,12 |
| Total no ano | R$ 1.056,60 | R$ 6.698,12 | R$ 1.104,60 | R$ 8.898,12 |
| Carga sobre o faturamento | 0,96% | 6,09% | 1,00% | 8,09% |
| Economia ao voltar ao MEI | R$ 5.641,52 por ano (R$ 470,13 por mês) | R$ 7.793,52 por ano (R$ 649,46 por mês) | ||
A conta não inclui os honorários de contabilidade, que costumam ser bem mais altos para a ME. Também não inclui as obrigações que só a ME tem, como a DEFIS e a escrituração. Na prática, a diferença é ainda maior.
- Fator R: serviços sujeitos ao fator R (art. 18, § 5º-J, da LC 123/2006) com pró-labore de 1 salário mínimo ficam com a folha em 19% da receita. Com menos de 28%, a ME vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e a vantagem do MEI fica ainda maior.
- Aposentadoria: o INSS do MEI (5%) dá direito à aposentadoria por idade de 1 salário mínimo, mas não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação de 15%. Quem quer se aposentar com mais de 1 salário mínimo deve considerar isso.
- Atividade permitida: a volta só é possível se a ocupação estiver na lista do MEI. Profissões regulamentadas, como contadores, advogados e médicos, não podem ser MEI.
- Crescimento: se o faturamento passar de R$ 132 mil em 2027 (20% acima do teto), o desenquadramento retroage a janeiro. Quem está perto do limite deve acompanhar a receita mês a mês.
5. Outras mudanças da lei
- Compras públicas: as licitações exclusivas para micro e pequenas empresas passam a seguir o valor da dispensa de licitação da Lei 14.133/2021, que o governo informa ser de R$ 130.984,20. Os órgãos também poderão fazer licitações exclusivas para MEIs até metade do valor da dispensa para outros serviços e compras (novo art. 48, IV, da LC 123/2006).
- Declaração única: o MEI com empregados continua entregando uma única declaração com os dados de tributos, INSS dos empregados e FGTS (art. 18-C, § 3º, I).
6. Base legal
Textos oficiais: LC 238/2026 · LC 123/2006
Conteúdo informativo, elaborado com base no texto da LC 238/2026 publicado no DOU de 21/10/2026 (edição extra). O salário mínimo de 2027 usado no exemplo é a previsão do Orçamento e pode mudar. A PGFN e o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vão regulamentar o perdão e a opção pelo MEI. Não substitui a análise do caso concreto.