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MEI em 2027: limite de R$ 110 mil, perdão de dívidas e a volta ao MEI (LC 238/2026)

A Lei Complementar 238/2026, sancionada em 21/10/2026, sobe o teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, perdoa dívidas do DAS-MEI e permite dois empregados. Veja o que muda, quem pode voltar ao MEI e quanto se economiza com R$ 110 mil de faturamento.

MEISimples NacionalLC 238/2026Atualizado em 22/10/2026

Este artigo está disponível somente em português.

Por Luis Augusto Martins de Sousa, contador (CRC GO-030749/O-8) · Leitura de 7 minutos

Resumo

  • O limite anual do MEI, parado em R$ 81 mil desde 2018, passa para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
  • As dívidas da parte do INSS do DAS-MEI existentes até 13/10/2026, com juros, multas e encargos, são perdoadas a partir de 1º/01/2027. A condição é pagar em dia os DAS dos seis meses seguintes.
  • O MEI passa a poder ter até 2 empregados, em vez de 1, a partir de 2027.
  • Quem saiu do MEI por ter passado de R$ 81 mil e fatura até R$ 110 mil pode voltar ao MEI, pedindo o SIMEI em janeiro de 2027, se cumprir os demais requisitos.
  • Com R$ 110 mil por ano, voltar ao MEI economiza cerca de R$ 5,6 mil por ano no comércio e R$ 7,8 mil por ano em serviços, em comparação com a ME no Simples Nacional.

1. O novo limite, ano a ano

AnoLimite anualMédia mensalLimite com a tolerância de 20%
2026R$ 81.000,00R$ 6.750,00R$ 97.200,00
2027R$ 110.000,00R$ 9.166,67R$ 132.000,00
2028 em dianteR$ 140.000,00R$ 11.666,67R$ 168.000,00

A tolerância de 20% não é um limite extra. Ela só define quando o MEI deixa de existir. Até 20% acima do teto, a empresa paga o Simples sobre o excesso e vira ME no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro e todo o ano é recalculado como ME, com juros e multa.

Para quem abre o MEI no meio do ano, o limite é proporcional. Em 2027, quem abre em julho tem limite de 6 × R$ 9.166,67 = R$ 55.000,02 até dezembro.

2. Perdão das dívidas do MEI

A remissão do art. 5º atinge a contribuição previdenciária (INSS) do DAS-MEI devida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos. Vale para dívidas em atraso, inscritas em Dívida Ativa, parceladas ou em cobrança judicial.

O governo divulgou que o perdão será automático. O texto da lei, porém, condiciona a baixa a um requerimento (art. 6º), e a PGFN ainda vai publicar as regras (art. 9º). Vale acompanhar a regulamentação antes de pagar qualquer DAS antigo dentro do período coberto.

3. Quem saiu do MEI pode voltar

Muitos microempreendedores foram desenquadrados nos últimos anos só por passar de R$ 81 mil, e hoje pagam o Simples Nacional como ME, com alíquota sobre o faturamento, pró-labore e contabilidade mais cara. Pelo art. 2º da LC 238/2026, com o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, quem fatura até R$ 110 mil volta a caber no MEI em 2027.

  1. Confira os requisitos: a empresa precisa ser empresário individual (EI), com atividade permitida ao MEI, sem sócio, sem filial e sem participação em outra empresa. Quem transformou o negócio em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) precisa avaliar a volta para EI antes.
  2. Confira o faturamento: a receita do ano anterior e a projeção do ano precisam caber no limite (R$ 110 mil em 2027, R$ 140 mil em 2028).
  3. Peça o SIMEI em janeiro: a opção é feita no Portal do Simples Nacional até o último dia útil de janeiro de 2027 e vale desde 1º/01/2027.
  4. Regularize pendências: débitos com o Simples ou com o cadastro impedem a opção. Resolva antes de janeiro.

O Comitê Gestor do Simples Nacional ainda deve ajustar a Resolução CGSN 140/2018 aos novos valores. Os detalhes da opção para 2027 podem receber regras complementares até lá.

4. Exemplo: R$ 110.000,00 de faturamento em 2027

Comparação para quem fatura R$ 110.000,00 em 2027, como MEI ou como ME no Simples Nacional, no comércio (Anexo I, alíquota de 4% na primeira faixa) e em serviços do Anexo III (6% na primeira faixa). Para o DAS-MEI e o pró-labore usei o salário mínimo de R$ 1.741,00 previsto no Orçamento de 2027. O valor final sai por decreto em dezembro.

Por anoMEI · comércioME · comércio (Anexo I)MEI · serviçosME · serviços (Anexo III)
Guia mensalR$ 88,05R$ 366,67R$ 92,05R$ 550,00
Tributos na guia (12 meses)R$ 1.056,60R$ 4.400,00R$ 1.104,60R$ 6.600,00
INSS do titular (11% sobre pró-labore de 1 salário mínimo)incluso no DASR$ 2.298,12incluso no DASR$ 2.298,12
Total no anoR$ 1.056,60R$ 6.698,12R$ 1.104,60R$ 8.898,12
Carga sobre o faturamento0,96%6,09%1,00%8,09%
Economia ao voltar ao MEIR$ 5.641,52 por ano (R$ 470,13 por mês)R$ 7.793,52 por ano (R$ 649,46 por mês)

A conta não inclui os honorários de contabilidade, que costumam ser bem mais altos para a ME. Também não inclui as obrigações que só a ME tem, como a DEFIS e a escrituração. Na prática, a diferença é ainda maior.

5. Outras mudanças da lei

6. Base legal

LC 238/2026, art. 2ºPara o ano-calendário de 2027, o limite de receita bruta anual do MEI é de R$ 110.000,00. Quem abrir o MEI em 2027 tem limite de R$ 9.166,67 por mês de atividade.
LC 238/2026, art. 1º (nova redação do art. 18-A, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006)Limite de R$ 140.000,00 por ano, ou R$ 11.666,67 por mês no ano de abertura. Vale a partir de 1º/01/2028 (art. 10, I).
LC 238/2026, art. 1º (nova redação do art. 18-C da LC 123/2006)O MEI pode ter até 2 empregados que recebam exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Em caso de afastamento legal, pode contratar substitutos, inclusive por prazo determinado.
LC 238/2026, art. 5ºRemissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13/10/2026, de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI. Abrange a contribuição previdenciária do DAS-MEI e os acessórios, inclusive dívidas parceladas, em transação ou em cobrança judicial.
LC 238/2026, art. 5º, §§ 2º a 4ºO desenquadramento posterior não tira o direito. Valores já pagos não são devolvidos. O beneficiário deve pagar em dia os DAS que vencerem nos 6 meses seguintes à vigência, sob pena de cancelamento da remissão.
LC 238/2026, arts. 6º e 9ºA baixa das dívidas depende de requerimento, com comprovação da desistência de eventuais ações judiciais sobre elas, sem honorários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai disciplinar o procedimento.
LC 238/2026, art. 10A lei vigora desde a publicação (DOU de 21/10/2026, edição extra). Produz efeitos em 1º/01/2027, exceto o limite de R$ 140 mil, que vale a partir de 1º/01/2028.
LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, VO MEI paga valor fixo mensal: 5% do salário mínimo de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio e indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços).
LC 123/2006, art. 18-A, § 4ºNão pode ser MEI quem tem mais de um estabelecimento, participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou exerce atividade fora da lista permitida.
LC 123/2006, art. 18-A, § 7º, IIISe a receita passar do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, retroage a 1º de janeiro do ano da ultrapassagem.
Resolução CGSN 140/2018, art. 100A opção pelo SIMEI é feita em janeiro, até o último dia útil, com efeitos desde o primeiro dia do ano.

Textos oficiais: LC 238/2026 · LC 123/2006

Conteúdo informativo, elaborado com base no texto da LC 238/2026 publicado no DOU de 21/10/2026 (edição extra). O salário mínimo de 2027 usado no exemplo é a previsão do Orçamento e pode mudar. A PGFN e o Comitê Gestor do Simples Nacional ainda vão regulamentar o perdão e a opção pelo MEI. Não substitui a análise do caso concreto.

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