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Isenção do IR até R$ 5 mil: como funciona a redução da Lei 15.270/2025

A “isenção” não é uma nova faixa da tabela: é uma redução do imposto calculado. E, para o imposto chegar a zero em R$ 5.000,00, a base de cálculo precisa considerar a dedução do art. 4º da Lei 9.250/1995, normalmente o desconto simplificado de R$ 607,20.

IRPFIRRF mensalLei 15.270/2025Atualizado em 19/10/2026

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Por Luis Augusto Martins de Sousa, contador (CRC GO-030749/O-8) · Leitura de 8 minutos

Resumo

  • Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 de rendimentos tributáveis no mês tem uma redução de até R$ 312,89 no imposto, “de modo que o imposto devido seja zero” (art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025).
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos e diminui até zerar. Acima de R$ 7.350,00 não há redução.
  • A tabela progressiva mensal não mudou: continua isenta só até R$ 2.428,80 (Lei 11.482/2007, art. 1º, XII).
  • Ponto central: o valor de R$ 312,89 foi calculado considerando que a base já tem a dedução do art. 4º. Sem dedução, ou só com o INSS em salários de R$ 5.000,00, sobra imposto. É o desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (art. 4º, § 2º), ou deduções legais maiores que ele, que leva o imposto a zero.

1. Base legal

Todo o cálculo do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e do carnê-leão em 2026 se apoia nestas normas:

Constituição Federal, art. 153, III e § 2º, ICompetência da União para instituir o imposto sobre a renda, informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade.
Lei 7.713/1988, art. 7º, IRetenção na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica.
Lei 11.482/2007, art. 1º, XII (redação da Lei 15.191/2025)Tabela progressiva mensal em vigor desde maio de 2025: isenção até R$ 2.428,80 e alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Lei 9.250/1995, art. 4º, I a VIIDeduções da base mensal: contribuição previdenciária oficial (INSS), dependentes, pensão alimentícia judicial ou por escritura pública e previdência complementar, entre outras.
Lei 9.250/1995, art. 4º, III, “i”Dedução de R$ 189,59 por dependente, por mês.
Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º (redação da Lei 14.663/2023)Desconto simplificado mensal: 25% do limite da faixa isenta (25% × R$ 2.428,80 = R$ 607,20), usado no lugar das deduções “caso seja mais benéfico ao contribuinte”, sem comprovação de despesas.
Lei 9.250/1995, art. 3º-A (incluído pela Lei 15.270/2025)Redução mensal do imposto a partir de janeiro de 2026, com o limite do § 1º, a regra acima de R$ 7.350,00 do § 2º e a aplicação ao 13º salário do § 3º.
Lei 9.250/1995, art. 11-A (incluído pela Lei 15.270/2025)Redução no ajuste anual a partir do exercício de 2027 (ano-calendário de 2026).
Lei 9.250/1995, art. 10, X (redação da Lei 15.270/2025)Limite do desconto simplificado anual de R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário de 2026.
Lei 9.430/1996, art. 67Dispensa de retenção do IRRF de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Lei 15.270/2025, art. 8ºVigência na publicação (DOU de 27/11/2025), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Textos oficiais: Lei 15.270/2025 · Lei 9.250/1995 (compilada) · Lei 11.482/2007 (compilada) · Lei 7.713/1988 · Lei 9.430/1996

2. Não é uma nova faixa de isenção: é uma redução do imposto

A Lei 15.270/2025 não alterou a tabela progressiva. Ela criou, no art. 3º-A da Lei 9.250/1995, uma redução aplicada depois de calculado o imposto pela tabela. A redução depende do total de rendimentos tributáveis do mês, e não da base de cálculo:

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis), decrescente até zerar
Acima de R$ 7.350,00Sem redução (§ 2º)

O § 1º limita a redução “ao valor do imposto determinado de acordo com a tabela progressiva mensal e com o disposto no art. 4º desta Lei”. Ou seja: a redução nunca gera imposto negativo, e o imposto de referência é o calculado depois das deduções do art. 4º.

A tabela progressiva mensal continua sendo esta:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,800%—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

3. Por que a dedução é indispensável para zerar o imposto

Este é o ponto que mais gera erro em planilhas e sistemas. O teto da redução, R$ 312,89, não é um número aleatório: é exatamente o imposto de quem recebe R$ 5.000,00 e aplica o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

R$ 5.000,00 − R$ 607,20 = R$ 4.392,80 de base
R$ 4.392,80 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 312,89 de imposto
R$ 312,89 − R$ 312,89 de redução = R$ 0,00

Por isso, para atingir a isenção é preciso utilizar a dedução prevista no art. 4º da Lei 9.250/1995: as deduções legais (INSS, dependentes, pensão etc.) ou, se for maior, o desconto simplificado mensal do § 2º. Veja o que acontece com R$ 5.000,00 em cada situação:

R$ 5.000,00 de salárioDedução usadaBaseImposto pela tabelaReduçãoIRRF
Sem nenhuma dedução (errado)R$ 0,00R$ 5.000,00R$ 466,27R$ 312,89R$ 153,38
Só o INSS de 2026 (errado)R$ 501,51R$ 4.498,49R$ 336,67R$ 312,89R$ 23,78
Desconto simplificado (correto)R$ 607,20R$ 4.392,80R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00
INSS + 1 dependente (correto)R$ 691,10R$ 4.308,90R$ 294,01R$ 294,01R$ 0,00

Repare na segunda linha: um empregado CLT com R$ 5.000,00 tem INSS de R$ 501,51, menor que R$ 607,20. Se o sistema da folha deduzir só o INSS, vai reter R$ 23,78 de quem a lei manda isentar. Como o § 2º do art. 4º garante o desconto simplificado “caso seja mais benéfico ao contribuinte”, a fonte pagadora deve compará-lo com as deduções legais e usar o maior.

O mesmo vale para quem não tem INSS a deduzir, como aluguéis recebidos de pessoa jurídica ou rendimentos de carnê-leão: sem aplicar o desconto simplificado, R$ 5.000,00 de rendimento ficaria com R$ 153,38 de imposto.

4. Passo a passo do cálculo mensal

  1. Some os rendimentos tributáveis do mês pagos pela fonte (salário, horas extras, adicionais). Rendimentos isentos e de tributação exclusiva ficam de fora.
  2. Calcule as deduções legais do art. 4º: INSS, R$ 189,59 por dependente, pensão alimentícia judicial ou por escritura pública e previdência complementar.
  3. Compare com o desconto simplificado de R$ 607,20 (art. 4º, § 2º) e use o maior dos dois. O desconto simplificado substitui todas as deduções legais; não se somam.
  4. Encontre a base de cálculo: rendimentos tributáveis menos a dedução escolhida.
  5. Aplique a tabela progressiva (Lei 11.482/2007, art. 1º, XII).
  6. Calcule a redução do art. 3º-A sobre os rendimentos tributáveis (e não sobre a base): até R$ 312,89 até R$ 5.000,00, ou R$ 978,62 − 0,133145 × rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.
  7. Limite a redução ao imposto calculado (§ 1º) e subtraia.
  8. Verifique a dispensa: IRRF de até R$ 10,00 não é retido (Lei 9.430/1996, art. 67).

5. Exemplos com salário CLT em 2026

INSS pela tabela progressiva de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), sem dependentes:

SalárioINSSDedução usadaBaseImposto pela tabelaReduçãoIRRF
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 607,20 (simplificado)R$ 4.392,80R$ 312,89R$ 312,89R$ 0,00
R$ 5.500,00R$ 571,51R$ 607,20 (simplificado)R$ 4.892,80R$ 436,79R$ 246,32R$ 190,47
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 641,51 (legal)R$ 5.358,49R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,10
R$ 7.350,00R$ 830,51R$ 830,51 (legal)R$ 6.519,49R$ 884,13R$ 0,00R$ 884,13
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 921,51 (legal)R$ 7.078,49R$ 1.037,85—R$ 1.037,85

No exemplo de R$ 5.500,00, a redução é R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 5.500,00 = R$ 246,32, calculada sobre o salário bruto, e não sobre a base de R$ 4.892,80.

6. 13º salário

O § 3º do art. 3º-A manda aplicar a mesma redução ao imposto cobrado exclusivamente na fonte sobre o 13º salário (Constituição Federal, art. 7º, VIII). Assim, um 13º de até R$ 5.000,00, calculado com a dedução do art. 4º, também fica sem imposto.

7. Declaração anual e mais de uma fonte pagadora

No ajuste anual (exercício de 2027, ano-calendário de 2026), o art. 11-A prevê uma redução própria: até R$ 2.694,15 para rendimentos tributáveis de até R$ 60.000,00 no ano, e R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00. O limite do desconto simplificado anual passa a R$ 17.640,00 (art. 10, X).

Atenção a quem tem mais de uma fonte pagadora: cada empresa aplica a redução mensal só sobre o que ela paga. Dois vínculos de R$ 4.000,00 podem ter IRRF zero nos dois, mas, somados, dão R$ 96.000,00 no ano, acima de R$ 88.200,00. Na declaração não há redução e o imposto aparece como saldo a pagar.

8. Erros comuns

Faça a conta com os seus valoresA calculadora de IRPF aplica a tabela de 2026, compara a dedução legal com o desconto simplificado e calcula a redução da Lei 15.270/2025.
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Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente em 19/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto. Confira sempre as atualizações publicadas pela Receita Federal.

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