Resumo
- O custo do funcionário vai muito além do salário: entram FGTS de 8%, INSS patronal, provisões de 13º e férias + 1/3 (com encargos sobre elas) e benefícios.
- No regime normal (Lucro Presumido ou Real), o INSS patronal soma 20% + RAT × FAP + Terceiros, em geral 27,8% da folha.
- No Simples Nacional (Anexos I, II, III e V), a contribuição patronal já está no DAS: a empresa paga só o FGTS sobre a folha. No Anexo IV, paga 20% + RAT fora do DAS.
- Exemplo com salário de R$ 5.000,00, VT de R$ 300,00 e VA de R$ 600,00: R$ 8.710,29 no regime normal, R$ 8.363,90 no Anexo IV e R$ 7.050,01 no Simples.
1. Base legal
Textos oficiais: Lei 8.036/1990 · Lei 8.212/1991 · LC 123/2006 · Lei 4.090/1962 · Lei 7.418/1985 · CLT
2. As parcelas do custo, uma a uma
| Parcela | Como se calcula | Observação |
|---|---|---|
| Salário | Valor bruto do contrato | Base de todos os encargos |
| FGTS | 8% do salário | Devido em todos os regimes, inclusive no Simples |
| INSS patronal | 20% + RAT × FAP + Terceiros | Zero no Simples (Anexos I, II, III e V); 20% + RAT no Anexo IV |
| Provisão de 13º | Salário ÷ 12 | Reserva mensal para pagar o 13º em novembro e dezembro |
| Provisão de férias + 1/3 | Salário ÷ 12 × 4/3 | Reserva para pagar as férias e o terço constitucional |
| Encargos sobre as provisões | (FGTS + INSS patronal) × provisões | O 13º e as férias também têm FGTS e INSS patronal quando são pagos |
| Vale-transporte | Custo das passagens − até 6% do salário | Só a parte da empresa é custo; não tem encargos |
| Alimentação e saúde | Valor pago pela empresa | Sem encargos, nas condições da lei |
As provisões são o ponto que mais se esquece no orçamento. O 13º e as férias não são um gasto “a mais” no fim do ano: são parte do custo de cada mês e devem ser reservadas mensalmente, junto com o FGTS e o INSS patronal que incidem sobre elas.
3. Regime normal × Simples Nacional
A maior diferença está no INSS patronal. No regime normal, ele soma 20% da folha (Lei 8.212/1991, art. 22, I), mais o RAT ajustado pelo FAP e as contribuições de terceiros. Com RAT × FAP de 2% e terceiros de 5,8%, o total é 27,8%. No Simples Nacional, a contribuição patronal (CPP) está incluída no DAS (LC 123/2006, art. 13, VI) e a empresa fica dispensada das contribuições de terceiros (art. 13, § 3º). A exceção é o Anexo IV, em que a CPP é paga à parte: 20% + RAT, sem terceiros.
Simples, Anexos I, II, III e V: 0% sobre a folha (CPP no DAS)
Simples, Anexo IV: 20% + 2% (RAT × FAP) = 22%
4. Exemplos em 2026
Salário de R$ 5.000,00, vale-transporte de R$ 300,00 (o empregado paga 6% do salário, que já cobre o valor) e vale-alimentação de R$ 600,00, sem plano de saúde:
| Parcela | Regime normal | Simples (Anexo IV) | Simples (I, II, III e V) |
|---|---|---|---|
| Salário | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
| FGTS (8%) | R$ 400,00 | R$ 400,00 | R$ 400,00 |
| INSS patronal | R$ 1.390,00 | R$ 1.100,00 | — |
| Provisão de 13º | R$ 416,67 | R$ 416,67 | R$ 416,67 |
| Provisão de férias + 1/3 | R$ 555,56 | R$ 555,56 | R$ 555,56 |
| Encargos sobre as provisões | R$ 348,06 | R$ 291,67 | R$ 77,78 |
| Vale-alimentação | R$ 600,00 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
| Custo mensal | R$ 8.710,29 | R$ 8.363,90 | R$ 7.050,01 |
| Custo ÷ salário | 174,2% | 167,3% | 141,0% |
Com salário de R$ 3.000,00 e os mesmos benefícios, a empresa paga ainda R$ 120,00 de vale-transporte (R$ 300,00 − 6% de R$ 3.000,00). O custo fica em R$ 5.586,16 no regime normal, R$ 5.378,33 no Anexo IV e R$ 4.590,00 no Simples, de 153% a 186% do salário.
Do lado do empregado, os R$ 5.000,00 viram R$ 4.198,49 líquidos: INSS de R$ 501,51, IRRF zero pela redução da Lei 15.270/2025 e desconto de R$ 300,00 do vale-transporte. Ou seja, no regime normal a empresa gasta cerca de R$ 2,07 para cada R$ 1,00 que chega ao bolso do funcionário.
5. O que não entra nesta conta
- Multa de 40% do FGTS: só é paga na dispensa sem justa causa. Empresas com rotatividade alta costumam provisioná-la (cerca de 3,8% do salário por mês, considerando as provisões).
- Horas extras, adicionais e comissões: aumentam a base de todos os encargos.
- Convenção coletiva: pode exigir piso, benefícios, seguro de vida ou reajustes próprios.
- Desoneração da folha: as empresas que ainda usam a CPRB (Lei 12.546/2011, com a transição da Lei 14.973/2024) têm regra própria de contribuição patronal.
- Encargos do INSS do empregado: são descontados do salário e não aumentam o custo da empresa.
Conteúdo informativo, elaborado com base na legislação vigente em 20/10/2026. Não substitui a análise do caso concreto, da atividade e da convenção coletiva.